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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

A macroeconomia clássica e o salario minimo

Dieese: mínimo deveria ser de R$ 1.987,26 em janeiro

SÃO PAULO - Levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostrou que o salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ser de R$ 1.987,26 em janeiro de 2010 para suprir suas necessidades básicas e da família. Esse valor equivale a 3,90 vezes o valor do mínimo, de R$ 510,00, que passou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano. A constatação foi feita por meio de utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, feita pela instituição em 17 capitais do País.

O cálculo do Dieese leva em conta a cesta básica de Porto Alegre, a mais cara dentre as capitais pesquisadas, de R$ 237,58. E se baseia no preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência.

Em dezembro de 2009, quando o salário mínimo era de R$ 465,00, o menor salário deveria ser de R$ 1.995,91, 4,29 vezes o mínimo então em vigor. Em janeiro de 2009, o salário mínimo necessário era estimado em R$ 2.077,15, o equivalente a 4,62 vezes o mínimo em vigor à época (R$ 415,00). Com o aumento de 9,68% concedido ao salário mínimo em janeiro deste ano, a jornada de trabalho necessária para a aquisição da cesta básica caiu para 86 horas e 48 minutos na média das 17 capitais pesquisadas. Em dezembro, essa jornada era de 95 horas e 20 minutos, enquanto em janeiro de 2009 o tempo de trabalho necessário ficava em 114 horas e 26 minutos.

Brasil

Evolução do salário mínimo do Brasil ajustado para inflação

Getúlio Vargas foi o responsável pela instituição do salário mínimo no Brasil. Sua instituição foi regulamentada pela lei nº 185 de janeiro de 1936 e pelo decreto-lei nº 399 de abril de 1938. O Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, e foi nesse ano que ele passou a vigorar. O salário mínimo da época tinha 14 valores diferentes cuja variação entre o menor e o maior era de 2,67 por cento. A atribuição desses valores foi feita da seguinte forma: o país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados da época mais o Distrito Federal e o território do Acre), que por sua vez foram dividas em 50 sub-regiões. Essa tabela tinha vigência mínima de três anos, sendo assim o primeiro reajuste ao salário mínimo só ocorreu em 1943, no mês de julho. O salário mínimo teve outro aumento em dezembro do mesmo ano. Esses dois aumentos, além de proporcionarem recuperação do poder aquisitivo dos salários, diminuíram a diferença entre o menor e o maior salário para 2,24 por cento. Aos aumentos de 1943 seguiram-se oito anos sem reajuste.

A nova constituição do Brasil de 1988 estabelece no capítulo II (Direitos Sociais) artigo 6 o direito de todo trabalhador a um salário mínimo. A cláusula IV define o valor do salário como "capaz de atender a suas [do trabalhador] necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". Esta cláusula também garante reajustes periódicos a fim de preservar o poder aquisitivo do trabalhador.

Em 2008, o salário mínimo anual vigente no Brasil (incorporado o décimo terceiro) equivaleu a 35% da renda per capita.[1]

Desde 1994, quando a moeda corrente passou a ser o Real, houve 18 reajustes, conforme a tabela abaixo:

Vigência
Valor (R$)
Corrigido INPC
até Janeiro/2010
Câmbio oficial médio
período de vigência da linha
Valor (US$)
Câmbio oficial médio
período de vigência da linha
Valor (€)
1/Julho/94 até 31/Agosto/94
R$ 64,79
R$ 233,04
US$ 1,00 = R$ 0,913
US$ 70,96
1/Setembro/94 até 30/Abril/95
R$ 70,00
R$ 229,42
US$ 1,00 = R$ 0,861
US$ 81,30
1/Maio/95 até 30/Abril/96
R$ 100,00
R$ 281,32
US$ 1,00 = R$ 0,954
US$ 104,82
1/Maio/96 até 30/Abril/97
R$ 112,00
R$ 266,51
US$ 1,00 = R$ 1,027
US$ 109,06
1/Maio/97 até 30/Abril/98
R$ 120,00
R$ 263,90
US$ 1,00 = R$ 1,102
US$ 108,89
1/Maio/98 até 30/Abril/99
R$ 130,00
R$ 274,57
US$ 1,00 = R$ 1,362
US$ 95,45
1/Maio/99 até 31/Março/00
R$ 136,00
R$ 276,52
US$ 1,00 = R$ 1,825
US$ 74,52
€ 1,00 = R$ 1,882
€ 72,23
1/Abril/00 até 31/Março/01
R$ 151,00
R$ 291,43
US$ 1,00 = R$ 1,891
US$ 79,85
€ 1,00 = R$ 1,718
€ 87,90
1/Abril/01 até 31/Março/02
R$ 180,00
R$ 326,89
US$ 1,00 = R$ 2,442
US$ 73,71
€ 1,00 = R$ 2,164
€ 83,18
1/Abril/02 até 31/Março/03
R$ 200,00
R$ 331,02
US$ 1,00 = R$ 3,131
US$ 63,88
€ 1,00 = R$ 3,202
€ 62,46
1/Abril/03 até 30/Abril/04
R$ 240,00
R$ 335,10
US$ 1,00 = R$ 2,924
US$ 82,08
€ 1,00 = R$ 3,445
€ 69,66
1/Maio/04 até 30/Abril/05
R$ 260,00
R$ 339,08
US$ 1,00 = R$ 2,842
US$ 91,48
€ 1,00 = R$ 3,596
€ 72,31
1/Maio/05 até 31/Março/06
R$ 300,00
R$ 367,00
US$ 1,00 = R$ 2,293
US$ 130,82
€ 1,00 = R$ 2,781
€ 107,89
1/Abril/06 até 31/Março/07
R$ 350,00
R$ 414,84
US$ 1,00 = R$ 2,154
US$ 162,52
€ 1,00 = R$ 2,763
€ 126,67
1/Abril/07 até 29/Fevereiro/08
R$ 380,00
R$ 436,02
US$ 1,00 = R$ 1,885
US$ 201,60
€ 1,00 = R$ 2,622
€ 144,91
1/Março/08 até 31/Janeiro/09
R$ 415,00
R$ 453,65
US$ 1,00 = R$ 1,898
US$ 218.67
€ 1,00 = R$ 2.729
€ 152.09
1/Fev/09 até 31/Dezembro/09
R$ 465,00
R$ 459,06
US$ 1,00 = R$ 1,968
US$ 236,27
€ 1,00 = R$ 2.742
€ 169.60
1/Janeiro/10 até 31/Dezembro/10
R$510,00
R$ 510,00
US$ 1,00 = R$ 1,736
Até 12 de Janeiro de 2010
US$ 293,77
€ 1,00 = R$ 2.503
Até 12 de Janeiro de 2010
€ 203.70

Informação retirada do Portal Brasil - Índices financeiros brasileiros
Correção do INPC feito pelo site do BC - Banco Cebtral do Brasil
Taxa de câmbio fornecido pelo BC - Banco Central do Brasil
Inflação do US dollar estimado usando o Inflation Calculator

TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO

Para obter os valores do salário mínimo desde 1940 clique aqui

VIGÊNCIA

VALOR R$

NORMA LEGAL

D.O.U.

01.01.2010510,00MP 474/200924.12.2009
01.02.2009465,00Lei 11.944/200929.05.2009
01.03.2008415,00Lei 11.709/200820.06.2008
01.04.2007380,00MP 362/200730.03.2007
01.04.2006350,00MP 288/200631.03.2006
01.05.2005300,00Lei 11.164/200522.04.2005
01.05.2004260,00MP 182/200430.04.2004

01.04.2003

240,00MP 116/200303.04.2003

01.04.2002

200,00

MP 35/2002

28.03.2002

01.04.2001

180,00

MP 2.142/2001 (atual 2.194-5)

30.03.2001

03.04.2000

151,00

Lei 9.971/2000

24.03.2000

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História do Salário Mínimo no Brasil:

Na década de 30, a Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 instituiram o salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano. O país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados existentes na época, mais o território do Acre e o Distrito Federal) e todas as regiões que correspondiam a estados foram divididas ainda em sub-região, num total de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. A relação entre o maior e o menor valor em 1940 era de 2,67.

Esta primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, e em julho de 1943 foi dado um primeiro reajuste seguido de um outro em dezembro do mesmo ano. Estes aumentos, além de recompor o poder de compra do salário mínimo, reduziram a razão entre o maior e o menor valor para 2,24, já que foram diferenciados, com maiores índices para os menores valores. Após esses aumentos, o salário mínimo passou mais de oito anos sem ser reajustado, sofrendo uma queda real da ordem de 65%, considerando-se a inflação medida pelo IPC da FIPE.

Em dezembro de 1951, o Presidente Getúlio Vargas assinou um Decreto-Lei reajustando os valores do salário mínimo, dando início a um período em que reajustes mais freqüentes garantiram a manutenção, e até alguma elevação, do poder de compra do salário mínimo. Da data deste reajuste até outubro de 1961, quando ocorreu o primeiro reajuste do Governo de João Goulart, houve um total de seis reajustes. Neste período, além de os reajustes terem ocorrido em intervalos cada vez menores (o último, de apenas 12 meses), ampliou-se bastante o número de valores distintos para o salário mínimo entre as diversas regiões. Deve-se ressaltar que nos dois primeiros reajustes deste período o aumento do maior salário mínimo foi muito superior ao do menor, com a razão entre eles atingindo 4,33 em julho de 1954, seu maior valor histórico.

A partir de 1962, com a aceleração da inflação, o salário mínimo voltou a perder seu poder de compra, apesar dos outros dois reajustes durante o Governo de Goulart. Após o golpe militar, modificou-se a política de reajustes do salário mínimo, abandonando-se a prática de recompor o valor real do salário no último reajuste. Passou-se a adotar uma política que visava manter o salário médio, e aumentos reais só deveriam ocorrer quando houvesse ganho de produtividade. Os reajustes eram calculados levando-se em consideração a inflação esperada, o que levou a uma forte queda salarial decorrente da subestimação da inflação por parte do governo.

Em 1968, passou-se a incluir uma correção referente à diferença entre as inflações esperadas e realizadas, sem, no entanto, qualquer correção referente às perdas entre 1965 e 1968. Neste período, que durou até 1974, houve ainda uma forte redução no número de níveis distintos de salário mínimo, que passou de 38 em 1963 para apenas cinco em 1974. Também reduziu-se a relação entre o maior e o menor salário mínimo, que atingiu a valor de 1,41 no final do período.

De 1975 a 1982, os reajustes do salário mínimo elevaram gradualmente seu poder de compra, com um ganho real da ordem de 30%. Em 1979, os reajustes passaram a ser semestrais, e em valores que correspondiam a 110% da variação do INPC. Além disso, manteve-se a política de estreitamento entre os distintos valores, que em 1982 já eram somente três, e com a razão entre o maior e o menor salário no valor de 1,16.

A partir de 1983, as diversas políticas salariais associadas aos planos econômicos de estabilização e, principalmente, o crescimento da inflação levaram a significativas perdas no poder de compra do salário mínimo. Entre 1982 e 1990, o valor real do salário mínimo caiu 24%. Deve-se destacar ainda que em maio de 1984 ocorreu a unificação do salário mínimo no país.

A partir de 1990, apesar da permanência de altos índices de inflação, as políticas salariais foram capazes de garantir o poder de compra do salário mínimo, que apresentou um crescimento real de 10,6% entre 1990 e 1994, em relação à inflação medida pelo INPC.

Com a estabilização após o Plano Real, o salário mínimo teve ganhos reais ainda maiores, totalizando 28,3% entre 1994 e 1999. Neste mesmo período, considerando-se a relação do valor do salário mínimo e da cesta básica calculado pelo DIEESE na cidade de São Paulo, o crescimento foi de 56%.

Há duas conclusões importantes a destacar a partir dos dados que mostra a evolução histórica do salário mínimo desde 1940. Em primeiro lugar, ao contrário de manifestações muito corriqueiras de que o poder de compra do salário mínimo seria hoje muito menor que na sua origem, os dados mostram que não houve perda significativa.

Em segundo, foi com a estabilização dos preços a partir de 1994 que se consolidou a mais significativa recuperação do poder de compra do mínimo desde a década de 50.

Impactos do aumento do salário mínimo no mercado de trabalho:

Numa discussão mais profunda e abrangente sobre os impactos do salário mínimo, deve-se entender como o seu valor afeta variáveis como o seu grau de cobertura –isto é, a parcela dos trabalhadores cujos rendimentos são maiores ou iguais ao mínimo- e a informalidade das relações de trabalho.

Quanto ao grau de cobertura do salário mínimo, a mostra que, em 1960 mais que 70% dos trabalhadores recebiam salários menores ou iguais ao salário mínimo mais alto da Federação. Em 1970, 50% dos trabalhadores ganhavam menos que o mínimo. Hoje, são 13.9% os que recebem menos que o salário mínimo. Portanto, o grau de cobertura tem aumentado muito. O poder de compra do salário mínimo na sua origem e nas décadas imediatamente seguintes (50, 60 e mesmo 70) queria dizer muito pouco com relação ao bem-estar dos trabalhadores, simplesmente porque a proporção dos que ganhavam mais que o salário mínimo era diminuta.

Dito de outra forma, não se deve examinar o poder de compra do salário mínimo isoladamente, mas, sim, lado a lado com o seu grau de cobertura. O que desejamos é um salário mínimo que cresça e que, ao mesmo tempo, tenha um grau de cobertura cada vez mais elevado.

Abrindo os dados por regiões, vemos que o problema de baixa cobertura é maior na Região Norte e, principalmente, na Região Nordeste.

Analisando-se os dados da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar do IBGE de 1998, desagregados por estados da federação, obtêm-se resultados interessantes sobre a relação entre o valor do salário mínimo e o desemprenho do mercado de trabalho. Nota-se que enquanto em São Paulo ou no DF o salário médio é mais que cinco vezes maior que o salário mínimo, em alguns estados do Norte ou do Nordeste não chega a duas vezes. É evidente que o impacto da elevações do salário mínimo nos diferentes estados terá impactos diferenciados sobre a informalidade, o grau de cobertura do salário mínimo e a própria taxa de desemprego.

Onde a relação entre o salário médio e o salário mínimo é menor, a informalidade é maior. Pode-se constatar que enquanto nos cinco estados com maior razão SMe/SMin a informalidade atinge, em média, 37% dos trabalhadores, entre os cinco estados com menor razão SMe/SMin este número passa para 51%.

Os dados revelam ainda que, quanto maior a relação entre o salário médio e o salário mínimo, maior o grau de cobertura, isto é, maior a proporção de trabalhadores que ganham mais que o salário mínimo. Novamente, comparando os cinco estados de maior salário médio com os cinco de menor salário médio, vemos que entre os primeiros a média de cobertura é de 97% entre os trabalhadores do setor privado, enquanto que entre os últimos esta cobertura cai para uma média de 77%.

Estes resultados indicam que, a depender das condições do mercado de trabalho em cada estado, o aumento no valor do salário mínimo pode vir acompanhado de um aumento da informalidade e uma redução do grau de cobertura do salário mínimo, sem que se atinja, ao menos plenamente, o objetivo de promover um ganho real nos rendimentos dos trabalhadores com menor remuneração. Neste caso, se por um lado, haveria um ganho para os trabalhadores que recebem o salário mínimo, e que tivessem este seu salário reajustado; por outro lado, teríamos, provavelmente, uma redução no bem-estar para um grupo de trabalhadores, associada à redução da cobertura do mínimo e ao aumento da informalidade.

Redução da pobreza e mudanças no mercado de trabalho:

Assim como é importante discutir o grau de cobertura do salário mínimo (e não apenas o seu valor a cada momento do tempo), é importante entender que outros fatores – além do salário – influem no bem-estar social das famílias. Investimentos em educação e saúde, bem como em infra-estrutura básica, melhoram o bem-estar da população sem que se manifestem do poder de compra dos salários. Os dados são abundantes quanto às melhorias nas condições de vida da população mais pobre como resultados destes investimentos nos últimos anos.

Quanto à renda, a medida mais adequada para medi-la não é o salário nem, em particular, o salário mínimo, mas sim a renda familiar per capita, isto é, a renda da família dividida pelo número de familiares. Esta medida toma em consideração alterações demográficas (como a redução no número de filhos) e mudanças estruturais no mercado de trabalho (como o crescimento da participação das mulheres no mercado de trabalho).

Há pelo menos dois fatores que fazem com que a renda familiar per capita venha crescendo em relação ao salário mínimo no Brasil. Em primeiro lugar, o fato de que a proporção de chefes de família que recebe salário mínimo é menor que a proporção média e, além disso, vem caindo ao longo dos anos. Em 1981, a proporção de chefes de família ganhando menos que o salário mínimo era de 21.3%. Em 1998, esta proporção havia caído para 11.7% enquanto para o total de trabalhadores a proporção era 13.9%.

O segundo ponto fundamental é o crescimento da participação de outros membros da família, que não o chefe, na força de trabalho. Nota-se que em 1981, a taxa de participação de conjugues no mercado de trabalho era de 27%, enquanto em 1998 chegava a 48.2%. Entre os filhos, a participação cresceu de 24.5% para 27.1% no mesmo período.

Como conseqüência destes dois fatores, a renda domiciliar per capita tem crescido em relação ao salário mínimo. Nas duas últimas décadas, esta relação passou de 0,82 em 1981 para 2,27 em 1998. Tal crescimento explica a forte queda no mesmo período da proporção de pessoas vivendo com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo. Este número era de 79,1% em 1981, e em 1998 havia se reduzido para 45,8%, o que representa uma redução de mais de 40%.

Impacto fiscal do aumento do salário mínimo:

Deve-se ter em conta o impacto fiscal (tanto no ano em curso quanto permanente) de um aumento do salário mínimo. Não que o resultado fiscal seja um fim em si mesmo, pois não é este o caso. O ajuste fiscal e a mudança do regime fiscal, ambos em curso no Brasil, são pré-condições para a retomada do crescimento da economia, do emprego e da renda, como aliás, já se pode observar em meses recentes.

O impacto fiscal do aumento do salário mínimo se dá sobre as contas da Previdência Social, as despesas com seguro-desemprego e abono salarial, os gastos com a LOAS e as folhas de pagamento das três esferas do governo. Devemos enfatizar o impacto de 12 meses, uma vez que ele nos oferece uma aproximação mais confiável do impacto permanente destes reajustes.

Observa-se que, em média, para cada Real de aumento no valor do salário mínimo ocorre um aumento da ordem de R$ 200 milhões nos gastos do Governo Federal. Deste total, quase 75% vêm do impacto sobre a previdência. Cerca de quase 65% dos benefícios pagos pela Previdência são no valor de um salário mínimo, o que corresponde a 35% do total dos valores dos benefícios. Isso explica porque o impacto do aumento do salário mínimo sobre as contas da Previdência é tão forte.

O impacto sobre as folhas dos estados e dos municípios pode parecer pouco expressivo se olharmos apenas para o seu valor (R$ 4 milhões para o total dos estados, e R$ 11 milhões para os municípios, considerando-se apenas os servidores na ativa). O grande problema aqui é que, em municípios pequenos e de regiões menos desenvolvidas, este impacto pode ser enorme em termos relativos. Entre as Prefeituras da Região Nordeste, onde este problema deve ser mais grave, 37% do total de servidores públicos municipais recebem salários num valor menor ou igual a um salário mínimo. A análise destes dados indica haver um sério risco de diversos municípios destes estados onde este percentual é mais elevado, não terem com

omo suportar estes aumentos

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Valores reais do salário mínimo em termos percentuais (em relação ao poder aquisitivo):

  • 1982/83 = perda de 8,2%;
  • 1989/90 (recessão) = queda de 33,6%;
  • 2009 maio = diminuição de 3,1%.

A macroeconomia clássica estuda o efeito do salário mínimo no contexto do mercado de trabalho. Neste mercado, o trabalhador fornece seu serviço e o empregador compra o serviço em forma de salário.

O modelo mais tradicional do mercado de trabalho é um de competitividade perfeita (um modelo teórico, elementar, presente na maioria dos livros de economia, para os principiantes nessa ciência, em forma linear e perfeitamente elástica, comum na maioria dos livros texto). Nestes modelos teóricos e elementares do ponto de vista do raciocínio econométrico, o preço do trabalho é determinado por um equilíbrio natural no valor marginal, devido à derivada unitária, vide noções de cálculo(o que provoca enganos, até entre economistas de determinadas escolas, pois entra-se na área da política, que é inseparável da economia - pura e teórica), onde a curva de oferta do trabalho intercepta a curva de procura(pelo trabalho). Na situação de competitividade perfeita - teórica, em um limite de preço inferior, o que raramente acontece(no enfoque teórico do conceito de salário mínimo), e o que causa um aumento do número de pessoas que estariam dispostos ao trabalho por este salário, mas uma procura menor de funcionários por empregadores(o enfoque é visto sempre pelo lado do empregador). O resultado evidente - econométrico é e será sempre um excesso de trabalho no mercado(desemprego). Esse excesso é referido sempre como "desemprego - voluntário" e não como "falta de crédito" ao empregador e à economia como um todo, o que é uma falácia, devido ao baixo salário enfocado no nível de renda da economia, que, devido a diversos fatores, que não cabe aqui relatar; acabam a não satisfazer nem ao trabalhador, e nem ao patrão ou empresário, é importante alertar esses pormenores, tratando-se de uma enciclopédia como a nossa e não um livro de princípios econométricos, uma vez que se traz a luz um modelo que é bastante discutido nos meios acadêmicos, como esse.

Curva de oferta de trabalho.

Grafico do mercado de procura e oferta de trabalho

O número de trabalhadores no mercado é normalmente considerado diretamente proporcional ao salário oferecido. A medida que o salário aumenta a oferta de trabalho aumenta. Esta relação é tradicionalmente ilustrada em um gráfico com o salário no eixo vertical e a quantidade de trabalho no eixo horizontal. A curva de oferta de trabalho tem a tendência a aumentar em função dos dois, com base sempre no que foi relatado acima.

Essa tendência é baseada na premissa de que, se o salário for suficientemente baixo, o trabalhador prefere não trabalhar. A medida que o salário aumenta o trabalhador prefere trocar seu tempo de folga por tempo de trabalho. Isso é representado na curva de oferta caminhando para cima a medida que o salário aumenta. É importante entender que o valor do salário não altera o formato da curva.

Outras variáveis podem causar uma mudança no formato desta curva. Por exemplo, trabalhadores em todos os níveis de salário aceitariam salários menores se houver uma queda no custo de vida. Isso é representado por uma translação da curva inteira de oferta de trabalho para esquerda.

Curva de procura de trabalho

Oposto a curva de oferta de trabalho, a curva de procura de trabalho varia inversamente com o salário. Isso é representado pela curva que cai da esquerda para direita no gráfico ao lado. A medida que o preço do trabalho aumenta é suposto que empresas vão contratar menos funcionários. A curva também varia inversamente com o número de funcionários contratados. Isso vem do princípio que a produtividade de um funcionário cai proporcionalmente ao número de funcionários contratados. Segue este princípio a frase "tem cozinheiros demais na cozinha". É importante entender que o valor do salário não altera o formato da curva.

Outras variáveis podem causar uma mudança no formato desta curva. Por exemplo, uma empresa pode decidir contratar mais funcionários em todos os níveis de salário se houver um aumento do preço do produto fabricado por ela. Isso é representado por uma translação da curva inteira para a direita.

Curva de oferta e procura de trabalho

As curvas de oferta e procura de trabalho podem ser desenhadas no mesmo gráfico. Isso nos permite examinar os possíveis efeitos do salário mínimo. Quando as duas curvas se encontram (o ponto de equilíbrio) a oferta de trabalho é a mesma que a procura de trabalho. Neste ponto se estabelece o valor "natural" do trabalho no mercado.

De acordo com o modelo, um nível de salário maior no mercado imposto por um salário mínimo, aumentaria o número de trabalhadores dispostos a trabalhar por este valor. Isso também diminuiria o número de trabalhadores que as empresas estariam dispostas a contratar. A diferença do número de contratados e dos que querem trabalhar por este valor é o que chamamos de desemprego. Em conclusão se o salário mínimo for maior do que o preço natural isso pode aumentar o desemprego.

Críticas do modelo clássico

Uma visão alternativa é tratar o mercado de trabalho de baixa renda como um mercado de competição monopsonista. Neste tipo de mercado o comprador (o empregador) tem muito mais poder do que o vendedor de trabalho (o trabalhador). Neste caso o trabalhador pode aceitar um salário bem abaixo do verdadeiro valor de seu trabalho. Seguindo este modelo, um salário mínimo que força o empregador a pagar salários mais próximos do verdadeiro valor de equilíbrio, causaria ao mesmo tempo um aumento de renda e a redução do desemprego. O salário mínimo ideal é o valor marginal de produtividade do trabalhador, sendo o maior salário mínimo que não causaria o desemprego.

Esta visão não depende de argumentos puramente ideológicos a favor do salário mínimo. Ela enfatiza o salário mínimo como sistema de regulação do mercado, que visa combater o truste e a combinação de preços. É comum que os críticos do modelo monopsonisto de trabalho argumentem que não existe a combinação de salários entre empregadores, e que o salário mínimo seria o único fator anticompetitivo no mercado. Porem o desequilíbrio de poder no mercado, que justifica o modelo monopsonisto, não depende da combinação de salários entre empregadores. Outros fatores como a segmentação, imobilidade, custo de informação e fatores pessoais tornam o mercado de trabalho demonstrativamente não competitivo.

Por exemplo, o modelo de competição perfeitamente elástica estipularia que o mesmo trabalho, na mesma função, teria o mesmo valor em qualquer lugar do mundo (conhecido como a lei de preço único). Isso porque se oferecerem salários maiores para trabalhadores rurais em São Paulo por exemplo, o trabalhador do Acre que ganha menos, poderia se mudar para São Paulo imediatamente. Isso causaria uma falta de mão de obra no Acre, o que aumentaria o preço do trabalho no local, eventualmente igualando o preço do trabalho do Acre e o de São Paulo. Porem, na realidade o trabalhador do Acre encontraria um número de obstáculos financeiros, burocráticos e pessoais para se mudar para São Paulo. Estes obstáculos de mobilidade impedem a realização da lei de preço único do trabalho.

O modelo de competitividade perfeita estipula uma relação linear entre o valor do salário e a disposição do trabalhador de vender seu tempo vago em forma de trabalho. Esta relação é bem representativa para setores de trabalho com alta renda, mas não representativa de setores de baixa renda. Isso porque não leva em consideração necessidades básicas do ser humano, como a necessidade de se alimentar. Na realidade o mesmo trabalhador rural do Acre, se vendo impedido de mudar-se para um local com maiores salários, poderia se ver forçado a aceitar trabalho pelo preço da alimentação básica, independente do verdadeiro valor do seu trabalho.

Debate sobre as consequências

Para os marxistas, o salário mínimo visa à proteção do trabalhador contra ao que consideram exploração do capitalista, em virtude da exploração da concorrência pela oferta de mão-de-obra. Para economistas da escola keynesiana, o salário mínimo também providencia estabilidade e crescimento econômico, porque canaliza o circulamento de dinheiro para a parte da população com a maior probabilidade de gastar.

Segundo muitos economistas neoclássicos, o salário mínimo consiste em um entrave para a contratação de trabalhadores e gera desemprego estrutural, porque salários artificialmente inchados pelo Estado fazem com que a demanda por mão-de-obra se reduza, ocasionando uma redução do emprego. Desse ponto de vista, o salário mínimo é considerado um mal.

Nos países onde há inflação considerável, o salário mínimo é reajustado mais frequentemente; uma crítica comum dos trabalhadores é que os aumentos de salário não acompanham a inflação.

Salário Mínimo Necessário ao Brasileiro é de quase 2 Mil Reais

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) fez um estudo curioso sobre o salário mínimo do brasileiro. De acordo com o órgão, o valor apreciado e necessário para se suprir as necessidades básicas dos cidadãos é de R$ 1987,26, ou seja, aproximadamente 3,9 vezes o valor do mínimo, que atualmente equivale R$ 510.

Segundo reportagem do Portal de Economia do Estadão, a constatação foi alcançada após levantamento da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de janeiro, que agregou 17 capitais brasileiras.

Se o valor estimado pelo Dieese fosse concedido, todos os cidadãos do país teriam seus direitos mais básicos – e defendidos pela Constituição – atendidos, dentre eles acesso à alimentação, educação, higiene, lazer, moradia, saúde, transportes, vestuário e previdência.

Como isto não é possível devido a inúmeros fatores econômicos e políticos, os dados provavelmente não sairão da teoria para atingir, então, a prática.

Valor Salário Mínimo Professores 2010 – Reajuste

O Governo reajustou hoje (30 de dezembro) o valor dos salários para os Professores para o ano de 2010.

O novo mínimo para professores da rede pública teve um aumento de 7,86% e agora passará a ser de pelo menos R$1.024,67 (valor para 40 horas semanais).

O cálculo do novo salário dos professores foi realizado de acordo com o reajuste do Fundeb (tendo como base o valor de 2008).

Segundo o Ministério da Educação, a média salarial dos professores atualmente é de R$1.527,00 (aproximadamente R$600,00 a mais do que a média nacional). Apesar disso, em vários estados, o valor recebido pelos professores ainda era inferior a esta média.

Novo Valor Salário Mínimo 2010 – R$510,00

O Presidente Luís Inácio Lula da Silva, junto com o Ministro do Planejamento (Paulo Bernardo) definiram neste final de tarde de terça-feira, 22/12/2009, o novo valor do salário Mínimo.

O novo salário, que passa a valer a partir do mês de janeiro de 2010 (recebimento em fevereiro) é de R$510,00.

Apesar da proposta inicial de aumento do salário fosse para R$507,00, Lula e Bernardo decidiram aumentar para R$510,00 até para facilitar a vida dos aposentados na hora do saque do benefício.

Este novo valor do benefício custará ao governo cerca de 4,6 bilhões a mais nas contas da Previdência.

No Paraná

Salário Mínimo Regional do Paraná é o mais alto do país: 12% maior que outros salários regionais. E o PIG só falta erigir estátua pro Serra!

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AEN/ PR
30/03/2009
A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (30), por unanimidade e em primeira discussão, projeto de lei enviado pelo governador Roberto Requião que reajusta em 14,9% o piso salarial regional do Paraná. O aumento nas seis faixas salariais — que variam de R$ 605,52 a R$ 629,65 — beneficia diretamente 174 mil empregados domésticos, no comércio e em atividades rurais, entre outras categorias, e deve injetar R$ 754 milhões anuais na economia paranaense. O projeto volta à pauta da Assembleia nesta terça-feira (31), para ser aprovado em segunda discussão e em redação final, e depois segue para a sanção do governador.
“O piso salarial regional é um importante instrumento de distribuição de renda. Desde que foi implantado, em 2006, injetou em média R$ 500 milhões por ano na economia do Paraná. Isso é fundamental principalmente agora, em tempos de crise, para que se mantenha, principalmente nos pequenos municípios, o poder de compra dos trabalhadores”, disse o líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB).
O mínimo regional do Paraná continua o maior do País. É 12,5%, em média, mais alto que o dos três estados que também adotam a medida — São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso, vale de 30,2% a 35,4% mais que o salário mínimo, R$ 465.
“O piso regional e a política fiscal do Governo do Paraná impulsionaram a economia e sustentam o consumo de alimentos e de outros bens, como roupas, calçados e produtos de limpeza e de higiene pessoal, além de amortecer o impacto da crise tanto na produção como no emprego. O salário mínimo regional deu poder de compra para mais de um milhão de trabalhadores. Com mais dinheiro circulando, a economia se mantém fortalecida”, argumentou o líder do governo. IMPACTO – Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), além dos 174 mil trabalhadores de categorias não organizadas beneficiadas diretamente pelo reajuste, outros 284 mil trabalhadores formais também terão aumentos, já que recebem entre 1,3 e 1,6 do piso regional.
“Os trabalhadores organizados em sindicatos terão no piso um importante instrumento para negociação dos seus salários nos dissídios coletivos. Essa projeção não conta ainda os trabalhadores informais. No total, o reajuste pode atender 468 mil trabalhadores formais”, disse o economista Sandro Silva.
O Dieese também mediu o potencial de impacto na renda dos trabalhadores e na economia do Estado. Aos 174 mil trabalhadores atendidos diretamente, o reajuste representa R$ 282,4 milhões. Para os trabalhadores organizados em sindicatos cujos salários são indexados ao piso regional, a medida trará mais R$ 472 milhões por ano. “Somado, isso representa um potencial de impacto de R$ 754,4 milhões na economia do Paraná”, explicou Silva.
Para o governador Roberto Requião, o reajuste do salário regional contribui para a diminuição das desigualdades sociais, melhora a distribuição de renda e o acesso da população a bens de consumo essenciais. “Uma renda mais equalitária fortalece o mercado consumidor e estimula o aumento da produção real do Paraná, além de reduzir os efeitos da grave crise econômica internacional em nosso Estado”, disse.
O piso também leva em conta, segundo o governador, o incremento da remuneração de admissão dos trabalhadores assalariados praticada no mercado de trabalho e a evolução da atividade econômica paranaense em 2008. “Pode-se considerar que um reajuste de 14,9% nos vários pisos salariais regionais vigentes no estado nos tornam atualizados em 2009, se comparados com o próprio mercado de trabalho, assim como alinhados ao ritmo de crescimento apresentado pela economia do Paraná”, falou Requião.
Piso 1: R$ 629,65 – técnicos de nível médio (Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações).
Piso 2: R$ 625,06 – trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da CBO).
Piso 3: R$ 620,46 – trabalhadores de serviços administrativos (Grande Grupo Ocupacional 4 da CBO).
Piso 4: R$ 614,72 – trabalhadores de reparação e manutenção (Grande Grupo Ocupacional 9 da CBO).
Piso 5: R$ 610,12 – trabalhadores empregados em serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados (Grande Grupo Ocupacional 5 da CBO).
Piso 6: R$ 605,52 – trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca (Grande Grupo Ocupacional 6 da CBO).
MAS, ENTREMENTES, AINDA NÃO SE DEVE COMEMORAR:
AEN/PR, 31/03/2009
O deputado Waldyr Pugliesi, líder do PMDB na Assembleia Legislativa, classificou como “demagógicas e oportunistas” as emendas apresentadas nesta terça-feira (31) ao projeto do aumento de 14,9% do salário mínimo do Paraná.
“Os deputados da oposição neste caso estão se comportando de maneira oportunista”, disse Pugliesi sobre as emendas propostas pelo bloco de oposição e pelo deputado Mauro Moraes (PMDB). O projeto volta novamente a CCJ (Comissão de Constituição de Justiça).
Na prática, segundo Pugliesi, as emendas pouco atrasam a tramitação da proposta que eleva entre 605,52 e R$ 629,65 o piso regional.
“Só tenho a lamentar que os deputados da oposição se comportem desta maneira. Na hora em que o governo se esforça para conter a crise, eles querem generalizar a questão. Mas o projeto volta ao plenário na próxima semana e será votado em tempo para sanção do governador no dia 1º de maio”, informou.
Pugliesi disse que o Estado não dispõe de dotação orçamentária para atender as proposições que estendem o mesmo percentual de reajuste para todos os servidores do Governo.
“Não sou contra conceder aumento para os servidores públicos, mas isso é impossível neste momento. Não tem recursos. Estas emendas têm como único objetivo protelar a aprovação do salário Mínimo Regional, que é muito importante para os trabalhadores do Paraná”.
O piso salarial regional, na avaliação do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), é um importante instrumento de distribuição de renda. Desde que foi implantado, em 2006, injetou em média R$ 500 milhões por ano na economia do Paraná. “Isso é fundamental principalmente agora, em tempos de crise, para que se mantenha, principalmente nos pequenos municípios, o poder de compra dos trabalhadores”, disse.
O mínimo regional do Paraná é, em média, 12,5% maior que o dos três estados que também adotam a medida — São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso, vale de 30,2% a 35,4% mais que o salário mínimo, R$ 465.
IMPACTO – De acordo com o Dieese, além dos 174 mil trabalhadores diretamente beneficiados pelo reajuste, outros 284 mil trabalhadores formais também terão aumentos, já que recebem entre 1,3 e 1,6 do piso regional. “Os trabalhadores organizados em sindicatos terão no piso um importante instrumento para negociação dos seus salários nos dissídios coletivos. Essa projeção não conta ainda os trabalhadores informais. No total, o reajuste pode atender 468 mil trabalhadores formais”, disse o economista Sandro Silva.
O Dieese também mediu o potencial de impacto na renda dos trabalhadores e na economia do Estado. Aos 174 mil trabalhadores atendidos diretamente, o reajuste representa R$ 282,4 milhões. Para os trabalhadores organizados em sindicatos cujos salários são indexados ao piso regional, a medida trará mais R$ 472 milhões por ano. “Somado, isso representa um potencial de impacto de R$ 754,4 milhões na economia do Paraná”, explicou Silva.

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