Profeta

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Caso Banestado ou "meteram a mâo no Paraná"

banestado2

Como parte da imprensa destacou parte do caso – com a Justiça Federal condenando os envolvidos em desvio de dinheiro do Banestado para a campanha de Jaime Lerner – e a Agência Estadual de Notícias – http://www.aenoticias.pr.gov.br/ – fez uma excelente série de matérias, o blog as repica abaixo e também coloca no banner ao lado para todo mundo ler e se inteirar sobre o assunto.

A série de quatro matérias traz a condenação de empresários, trechos do diálogo em que ex-diretor do Banestado confessa desvio para campanha, lembra a semelhança do caso com o pagamento irregular de R$ 10 milhões para saldar dívidas de outra campanha aliada de Jaime Lerner e ainda aponta o doleiro Alberto Youssef como peça chave dos esquemas de corrupção do governo Lerner. Uma boa leitura a todos.

Justiça condena envolvidos em desvio de dinheiro do Banestado para campanha de Jaime Lerner

Sentença do juiz federal Sergio Fernando Moro tem como base processo movido pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e investigações da Polícia Federal, do Banco Central e de Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Assembleia Legislativa para apurar irregularidades no Banestado

A Justiça Federal condenou por corrupção três empresários paranaenses que emprestaram US$ 3,5 milhões (em valores de 1998) do Banestado e desviaram parte do dinheiro para a campanha de reeleição do ex-governador Jaime Lerner. A sentença do juiz federal Sergio Fernando Moro tem como base processo movido pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e investigações da Polícia Federal, do Banco Central e de Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Assembleia Legislativa para apurar irregularidades no Banestado.

Os empresários José Maria Ribas Muller (Tucumann Engenharia e Empreendimentos), Sergio Fontoura Marder (Redram Construtora de Obras) e Maria Cristina Ibraim Jabur (Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos) foram condenados por crime de corrupção e participação em crime de gestão fraudulenta. Muller também foi condenado por crime de evasão de divisas. Ele foi condenado a oito anos e oito meses de prisão. Marder e Maria Cristina devem cumprir sete anos e quatro meses de reclusão.

Os três também foram condenados a pagar os prejuízos sofridos pelo Banestado e pelo Estado do Paraná, já que os empréstimos não foram pagos no vencimento. Um dos empresários já depositou em juízo o dinheiro necessário para a devolução.

Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado, e o doleiro Alberto Youssef, envolvido em outros casos de corrupção e desvio de dinheiro público no governo Jaime Lerner, serviram como testemunhas ao Ministério Público Federal, graças ao programa de delação premiada. Pires Neto confessou à Justiça que parte do dinheiro foi usado na campanha de reeleição de Lerner. “(José Maria Ribas Muller e Sergio Fontoura Marder) entregaram para mim uma maleta contendo duzentos mil dólares”, disse, em depoimento citado no processo.

O CASO – O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, explica que os empréstimos foram concedidos de forma fraudulenta por uma agência localizada nas Ilhas Cayman, um paraíso fiscal, mediante pagamento de vantagem indevida ao então secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, e que o dinheiro retornou ao Brasil pelo mercado negro. As acusações do MPF tem como base depoimentos de Gabriel Nunes Pires Neto e Alberto Youssef.

Foram três empréstimos – US$ 1 milhão à Tucumann Engenharia e Empreendimentos, US$ 1 milhão à Redram Construtora de Obras e US$ 1,5 milhão à Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos. Em troca, as empresas entregaram parte do dinheiro – pelo menos US$ 331 mil – ao “acusado Giovani Gionédis, que o teria recolhido para a campanha eleitoral de 1998″ (do ex-governador Jaime Lerner), escreve o juiz.

Segundo o MPF, os três empréstimos foram concedidos sem procedimentos de solicitação e concessão de crédito, sem avaliação econômica dos tomadores, sem aprovação das operações pelos órgãos competentes do Banestado e sem garantias suficientes para o banco. “Constata-se, pelos elementos constantes nos autos, que as afirmações do MPF correspondem à realidade”, anota Sérgio Moro.

“É forçoso reconhecer que houve gritante violação, pelo diretor Gabriel Nunes Pires Neto, das boas práticas bancárias e das normas internas do Banestado, com favorecimento indevido das três empresas. Apenas após a delação premiada celebrada entre Pires Neto e o Ministério Público Federal foram elucidados os motivos subjacentes à concessão das operações na forma adotada”, relata o magistrado.

Em seguida, o juiz transcreve, no processo, depoimento do ex-diretor do Banestado. Nele, Pires Neto explica que Tucumann e Redram tinham recursos a receber do Estado. “Vivíamos na época, excelência, uma campanha eleitoral, aonde (sic) empresas eram procuradas para contribuir. Me foi sugerido que viabilizasse, pelo então presidente do Conselho de Administração do Banco (Banestado), o recurso para essa empresa (a Tucumann e a Redram), que elas colaborariam com a campanha do governador Jaime Lerner, candidato na época”, confessou Pires Neto ao juiz.

Em seguida, Sérgio Moro pergunta – “Quando o senhor fala ‘presidente do Conselho de Administração’, fala do senhor Giovani Gionédis?”. “Sim”, responde Pires Neto. O interrogatório prossegue. “O senhor tem conhecimento se, efetivamente, ocorreram as doações de campanha?”, questiona Moro. “Ocorreram”, crava o ex-diretor do Banestado. “(José Maria Muller e Sergio Marder) Entregaram para mim uma maleta contendo, me foi informado, duzentos mil dólares”, acrescenta.

“Os empréstimos foram concedidos em virtude de seu condicionamento ao pagamento de vantagem indevida pelos beneficiários, que teria sido direcionada à campanha eleitoral de 1998. Tal condicionamento explica a urgência na concessão dos empréstimos, pois a campanha estava em andamento e os recursos eram necessários”, conclui o juiz Sérgio Moro. “Se a concessão fosse submetida à aprovação pelo comitê, corria o risco de ser reprovada, considerando as restrições cadastrais que pesavam sobre as empresas, e (as) garantias frouxas. (Mas) estas não tinham maior importância, já que o objetivo maior era obter a vantagem indevida”, argumenta.

“O comportamento das empresas beneficiadas e dos acusados após a concessão dos empréstimos também corroboram as revelações dos delatores”, anota o juiz. Mais adiante, ele conclui: “há prova suficiente e independente para corroborar as declarações dos delatores de que os empréstimos foram concedidos mediante o pagamento de vantagens indevidas, e que foram direcionadas para a campanha eleitoral de 1998″ de Lerner.

Apesar disso, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para condenar Giovani Gionédis. “(Gionédis) teria determinado ao diretor Gabriel Nunes Pires Neto o atendimento das empresas Tucumann e Redram, e recebido os valores pagos a título de vantagem indevida pelas duas empresas e pela Jabur Toyopar, para destinação posterior à campanha eleitoral de 1998, como recursos não-contabilizados”, escreve o juiz. “Entretanto, diferente do que ocorre em relação aos empresários beneficiados, a única prova que relaciona Gionédis ao fato é a afirmação do delator. (Assim), não há provas suficientes para uma condenação.”

Leia o diálogo em que ex-diretor do banco confessa desvio para campanha

Em trecho do processo, o ex-diretor do Banestado Gabriel Nunes Pires Neto confessa o crime, e diz que agiu sob ordens do então secretário da Fazenda, Giovani Gionédis

Em trecho do processo que condena três empresários por desvio de dinheiro do Banestado para a campanha de reeleição do ex-governador Jaime Lerner, o ex-diretor do banco Gabriel Nunes Pires Neto confessa o crime, e diz que agiu sob ordens do então secretário da Fazenda, Giovani Gionédis.

Leia techos do depoimento de Pires Neto ao juiz Sergio Fernando Moro. A transcrição dos diálogos é literal.

Gabriel Nunes Pires Neto – As duas empresas, Tucumann e Redram, que viessem no banco, são, eram, na época, empreiteiras do Estado, tinham, é, recursos a receberem do, do, do Estado. O Estado não pagava, demorava apara pagar. Eles já, a algum tempo anterior a data dessa operação, já procuravam o banco para, para obter empréstimos. A Tucumann tinha uma linha de, de, de crédito de, numa conta de empréstimo, e a Redram não me recordo bem se tinha ou não. Eram empresas que, que, vivíamos, na época, Excelência, uma campanha eleitoral, véspera de campanha eleitoral, aonde empresas eram procuradas para contribuir, principalmente empresas empreiteiras do Estado. Tanto o José Maria, Maria Muller da Tucuman, quanto Redran, o Sergio Marder da Redran, tinham haveres com o Estado através do, do DER, e me foi sugerido que se viabilizasse, pelo então presidente do Conselho de Administração do Banco, que se viabilizasse o recurso para essa empresa, que elas colaborariam com a campanha do Governador Jaime Lerner, candidato na época.

Juiz Sergio Moro – Quando o senhor fala ‘presidente do conselho de administração’, o senhor fala do senhor Giovani Gionédis?

Pires Neto: Sim.

(…)

Juiz – Mas os termos que ele teria utilizado, o senhor se recorda?

Pires Neto – Para viabilizar, pra, pra, pra, pra Tucuman, pra Redram, que eram credores do, do, do Estado, do DER, alguma operação que, que eles estavam, estariam dispostos a colaborar com a campanha.

(…)

Juiz - E o senhor tem conhecimento se, efetivamente, houve as, ocorreram as doações de campanha?

Pires Neto – Ocorreram.

Juiz – Pelas duas empresas, Tucuman e Redram?

Pires Neto – Houve, me entregaram, foi entregue a mim no banco, estava o senhor José Maria Muller e, acompanhado de Sergio Marder.

Juiz – Eles levaram ao senhor?

Pires Neto – Entregaram para mim uma maleta, contendo, o que foi me informado, eu não abri, que tinha duzentos mil dólares.

Juiz – O senhor falou da Tucumann e da Redram, da Toyopar como foi a, houve também uma solicitação por parte de alguém que houvesse atendimento a Toyopar nas mesmas circunstâncias?

Pires Neto – Houve. Com relação a Toyopar, o contato foi feito com Alberto Youssef?

Juiz – Tá. Mas a questão da doação de campanha, houve também?

Pires Neto – Essa não, não teve nenhuma participação do secre, do, do senhor Giovani, não teve. Eu que, espontaneamente, procurei, que, como era momento de campanha, momento de arrecadação, eu fiz no sentido de colaborar, pensava que estava fazendo.

Juiz – Quanto que foi doado nessa?

Pires Neto – Cento e trinta mil dólares, aproximadamente.

Juiz – Então prosseguindo no processo, vou repetir até a pergunta, senhor Gabriel, por que a preocupação do Juízo é a seguinte: se foi o senhor que exigiu que houvesse essa, essa, essa doação ou sugeriu que o empréstimo taria ligado uma coisa a outra – eu tô beneficiando as empresas, eu estou atendendo as empresas, mas eu quero uma contrapartida para a doação – ou se isso partiu de fato do senhor Giovani Gionédis.

Pires Neto – Com a Toyopar, partiu de mim, com a Jabur Toyopar, partiu de mim. Conversei com o Alberto Youssef e ele concordou. Com relação às outras, quando da conversa no atendimento da pretensão delas, pelo fato de que tinham, tinham créditos a receber, eu, quando eu conversei com o José Maria, coloquei para ele doação para campanha. O senhor Giovani não me falou, quando comentou sobre as empresas, ‘peça x para campanha’. Mas eu entendi, entendo, e era isso que a gente fazia. Conversei com o Zé Maria [José Maria Ribas Muller]. Tanto é que ele não respondeu na hora, ele foi pensar, e no dia seguinte veio e concordou.

Juiz – Quando o senhor teve essas negociações aí com o senhor Ribas Muller e o senhor Sérgio Marder, foi mencionado para eles explicitamente da questão de doação de campanha?

Pires Neto – Foi.

Caso tem semelhanças com pagamento irregular a empreiteira

DER pagou R$ 10,7 milhões a empreiteira no último dia útil do governo Lerner, contariando pareceres técnicos e jurídicos

O caso em que três empresários foram condenados pela Justiça Federal por desvio de dinheiro público do Banestado para uso em camanha eleitoral tem grandes semelhanças com o pagamento indevido de R$ 10,7 milhões do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) à DM Construtora por uma obra já integralmente quitada. Autorizado no último dia útil do governo Jaime Lerner, 30 de dezembro de 2002, o pagamento contrariou pareceres técnicos e jurídicos e foi feito sem a anuência da Justiça.

O Governo e o Ministério Público do Paraná (MP) questionam na Justiça o acordo, assinado pelo então diretor-administrativo do DER, José Richa Filho – irmão do prefeito de Curitiba e atual secretário de Administração da capital. Ele entregou os R$ 10,7 milhões à DM Construtora em novo pagamento por uma obra já integralmente quitada durante o primeiro mandato de Roberto Requião (1991/94).

Se acaba de condenar os envolvidos no empréstimo irregular do Banestado, a Justiça é lenta no caso DM, avalia o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés. Há seis anos o Estado cobra na Justiça a devolução dos R$ 10,7 milhões. “Mas ainda estamos discutindo se deve ser feita perícia contábil para ver se os R$ 10,7 milhões eram ou não devidos, e se a ação do Estado causa algum dano à DM”, relatou Marés. “A ação que impetramos em 2003 discute um ponto muito simples: é ilegal ou não um governo, no último dia útil de seu mandato, entregar R$ 10,7 milhões numa decisão administrativa.”

Na ação judicial movida pelo Governo do Paraná, o MP afirma que o acordo assinado por Richa Filho – irmão do prefeito de Curitiba e atual secretário de Administração do município – é nulo. A ação ainda era discutida na Justiça quando foi feito o acordo para o pagamento dos R$ 10,7 milhões à DM. Ele foi feito sem a anuência da PGE, do Ministério Público ou do juiz da ação.

A Procuradoria Geral do Estado foi à Justiça questionar o pagamento em 27 de março de 2003. A ação pede a nulidade do acordo e a devolução do dinheiro aos cofres públicos. O juiz que analisou o caso em primeira instância determinou o depósito judicial do dinheiro. Logo depois, entretanto, o Tribunal de Justiça anulou a decisão, e o dinheiro pago indevidamente à DM não foi devolvido.

A DM trabalhou na duplicação do trecho Curitiba-Garuva da BR-376. A obra foi integralmente quitada durante o primeiro mandato do governador Roberto Requião, entre 1991 e 1994. Mas, em 2000, a empreiteira foi à Justiça requerer o pagamento adicional de R$ 16,4 milhões, alegando serviços não pagos e cláusulas contratuais não cumpridas.

À época, procuradores do DER comprovaram que a empreiteira já recebera R$ 8,4 milhões a título de juros e correção monetária, além de outros R$ 5,1 milhões dos quais, inclusive, assinou termo de quitação. Na defesa do DER no processo, os procuradores afirmaram que qualquer novo pagamento à construtora DM seria “pagamento em duplicidade”, e que caso fosse executado isso poderia caracterizar “enriquecimento ilícito e sem causa” da empreiteira.

A defesa do DER foi apresentada à Justiça em 4 de setembro de 2000, quando José Richa Filho já era diretor administrativo-financeiro do DER. Até dezembro de 2002, o caso ainda não fora julgado. Ainda assim, o diretor-administrativo do DER assinou a ordem de pagamento de R$ 10,7 milhões à empreiteira, poucas horas antes do encerramento do mandato de Lerner.

Delator premiado, Alberto Youssef é peça-chave em outros esquemas

Doleiro participou ativamente do escândalo Copel/Olvepar, que custou R$ 80 milhões aos cofres públicos

O envolvimento no desvio de dinheiro do Banestado para a campanha de reeleição de Jaime Lerner não é a única participação do doleiro Alberto Youssef em irregularidades da gestão do ex-governador. Ele é peça-chave em esquema que custou R$ 80 milhões aos cofres públicos, com a venda de créditos tributários de uma empresa falida à Copel. Como no caso do Banestado, um auxiliar direto de Lerner está envolvido – o então secretário da Fazenda, Ingo Hubert, sucessor de Giovani Gionédis na pasta.

Noite de domingo, 23 de março de 2003. Reportagem do Fantástico, revista semanal da TV Globo, apresenta uma denúncia grave. Narra o repórter – “(O doleiro) Alberto Youssef foi pego atuando em um golpe que deu prejuízo de R$ 80 milhões aos cofres do Estado do Paraná. Uma empresa falida, a Olvepar, vendeu créditos do ICMS para a Copel, a Companhia Paranaense de Energia Elétrica. A Copel comprou os créditos com a autorização da secretaria estadual da Fazenda. Na época, o presidente da Copel era também o secretário da Fazenda do Paraná, Ingo Henrique Hubert. A Os repórteres do Fantástico procuraram o ex-secretário Ingo para saber por que ele autorizou a transferência dos créditos, mas não foram recebidos.”

Um pouco adiante, assiste-se em rede nacional à prova do crime – “O caso da Copel mostra em ação o homem que é apontado como um especialista em lavagem de dinheiro. As imagens foram feitas em Curitiba, no dia 12 de dezembro, por uma câmera de segurança da agência do Banco do Brasil. As imagens mostram a chegada do tesoureiro da Copel. Atrás dele, vêm Alberto Youssef e o advogado da empresa falida, João Carlos Fioravante. Instantes depois, eles são recebidos na gerência. Em três saques, o Estado do Paraná teria perdido quase R$ 40 milhões. O dinheiro foi depositado em contas de microempresas no Rio – mais uma operação com o estilo de Youssef.”

A matéria termina com uma pergunta – “Com essas imagens, o Ministério Público do Paraná tem novas provas que podem complicar a vida de Alberto Youssef. Será que a maior lavanderia de dinheiro sujo do país vai continuar funcionando?” A matéria – que pode ser lida na internet em http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL692873-15605,00.html – antecipa o esforço do Ministério Público para desmontar um esquema criminoso que, segundo os promotores, envolvia autoridades do Estado. Quatro dias mais tarde, a Justiça receberia ação civil pública por improbidade administrativa e denúncia-crime contra Hubert, Youssef e outros envolvidos na operação de compra de créditos de ICMS da Olvepar pela Copel.

A fraude – que sangrou R$ 106,9 milhões dos cofres públicos – rendeu títulos fortes nos jornais paranaenses. “Negociata da Copel pode ser anulada”, bradou a Folha de Londrina em título à primeira página em 25 de fevereiro. No dia seguinte, o assunto mereceu a manchete “Cadeia para Ingo e Youssef”. O Estado do Paraná não ficou atrás – “Mutreta na Copel dá cadeia para Ingo Hubert e mais sete”, escreveu em sua manchete do dia 26.

Os promotores também pediram a prisão de Hubert e do doleiro. Ambos fugiram. Na edição que foi as bancas no dia 27 de fevereiro, a Folha de Londrina informava, na matéria que abria a página 3, intitulada “Polícia não consegue prender ex-secretário” – “Até o início da noite de ontem (…) Ingo Hubert ainda era considerado foragido pela Justiça”.

A Gazeta do Povo dava pistas do paradeiro do fugitivo – “Hubert é visto no Boa Vista”, dizia título de matéria do mesmo dia, que informava que o ex-presidente da Copel fora visto saindo do escritório de um dos sócios da Tradener, empresa cuja criação tempos depois motivaria novas ações por improbidade administrativa. Horas mais tarde, um habeas corpus cassou o mandado de prisão preventiva contra Hubert, Youssef e outros envolvidos no caso.

Pouco mais de um ano depois, Ingo Hubert voltaria às manchetes – desta vez, preso, ao lado do ex-colega José Cid Campêlo Filho, secretário de Governo de Lerner. Desta vez, tratava-se do caso Copel/Adifea, que deixou um rombo de R$ 16,8 milhões nos cofres públicos. “Golpe na Copel – Dois ex-secretários entre os dez presos”, dizia a manchete de O Estado do Paraná em 7 de abril de 2004. “Polícia prende ex-secretários de Lerner”, noticiou a Gazeta do Povo, que também lembrava que “Gestão de Hubert na Copel é alvo de outras investigações”.

A Agência Folha, da Folha de S. Paulo, informava que “os promotores do caso não deram entrevistas, mas segundo apurou a Agência Folha, eles consideram Campêlo Filho e Hubert como mentores da operação”. Um pouco adiante, relatava – “As prisões de ontem foram baseadas em investigações de um outro caso, o da apuração feita por uma força-tarefa formada por procuradores, juízes e policiais federais sobre remessas ilegais para o exterior via contas CC5 (de não-residentes). A força-tarefa tomou depoimento do doleiro Alberto Youssef sobre diversos assuntos e repassou parte das informações para o Ministério Público Estadual, que já investigava o caso Copel.”

De novo, um habeas corpus livrou Hubert – e Campêlo – da cadeia, onde ficaram do início da manhã ao final da noite daquele 6 de abril. No dia seguinte, o Jornal Hoje, da TV Globo, lamentava – “Apenas um dia: quatro pessoas presas, acusadas de desviar dinheiro da Copel, foram soltas por ordem do Tribunal de Justiça do Paraná. Entre elas estão dois ex-secretários do governo Jaime Lerner. Outras quatro pessoas permanecem presas em Curitiba”, dizia o texto – a nota pode ser lida na íntegra em http://jornalhoje.globo.com/JHoje/0,19125,VJS0-3076-20040407-47795,00.html

As duas fraudes em que Ingo Hubert é peça-chave deixaram um rombo de R$ 123,5 milhões nos cofres públicos. Mais de cinco anos após a primeira denúncia do Ministério Público, entretanto, a Justiça ainda não pronunciou-se sobre os indiciados nos casos Olvepar e Adifea. Entretanto, foi bem mais rápida ao julgar reclamação de Hubert contra Requião – que classificou o ex-presidente da Copel de “ladrão”. Em apenas um ano e meio, Requião já está condenado. Hubert sequer foi julgado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário